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Lei da Biodiversidade está aberta para consulta pública até 2 de maio
Meio Ambiente

por | 13 abr 2016

O projeto de decreto que regulamentará vários artigos da Lei 13.123/2015 (sancionada em maio do ano passado), conhecido como Lei da Biodiversidade, está aberto para consulta pública desde o dia 7 de abril. O acesso já está disponível no site do Palácio do Planalto e qualquer pessoa pode participar com sugestões até o dia 2 de maio.

A lei atinge toda pesquisa científica realizada com a biodiversidade brasileira, independentemente de envolver ou não estudos genéticos e trata da proteção e do acesso ao conhecimento tradicional associado, além da repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. As pesquisas com dados já compilados e sequências já publicadas também devem se adequar à nova Lei.

Segundo informações do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a consulta pública deve recolher sugestões para a construção do texto final do decreto regulamentador da Lei da Biodiversidade. Interessados podem participar com envio de sugestões pelo portal Participa ou via email: patrimoniogenetico@presidencia.gov.br.

Ao término do prazo aberto à consulta pública, as sugestões devem contribuir para o aperfeiçoamento da proposta de decreto. A versão final deve ser assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União.

 

Discussão

A Lei nº 13.123/2015 foi sancionada pela presidente em 5 de maio de 2015 e o processo de regulamentação começou em junho do mesmo ano. Na época, o governo federal realizou uma série oficinas regionais e um encontro nacional com o intuito de informar a população sobre os termos da nova Lei e recolher propostas para os artigos que ainda precisam ser normatizados.

A Casa Civil da Presidência da República já havia elaborado uma minuta de decreto para regulamentar a lei no final de 2015 e na mesma época o documento foi submetido à avaliação dos diversos ministérios com atuação relacionada ao tema. A decisão pela consulta pública acontece ao final desse processo.

 

Conhecimentos tradicionais

O Ministério da Cultura (MinC), em nota, destacou como ponto relevante na discussão da nova lei a proteção dos conhecimentos de indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais relativos ao patrimônio genético da fauna e flora brasileira e à conservação da biodiversidade.

No começo deste mês o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) também encaminhou um documento ao Executivo solicitando que o decreto presidencial a ser expedido para regulamentar a lei leve em consideração as manifestações de povos indígenas, de povos e comunidades tradicionais e de agricultores e agricultoras familiares, na forma do art. 6º da Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho].

Entre as recomendações, está a realização de um cadastro prévio a ser preenchido antes do acesso aos conhecimentos tradicionais, para viabilizar um maior controle por parte do Estado.

 

Com informações das assessorias de comunicação social do Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Cultura e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

 

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