O projeto de decreto que regulamentará vários artigos da Lei 13.123/2015 (sancionada em maio do ano passado), conhecido como Lei da Biodiversidade, está aberto para consulta pública desde o dia 7 de abril. O acesso já está disponível no site do Palácio do Planalto e qualquer pessoa pode participar com sugestões até o dia 2 de maio.
A lei atinge toda pesquisa científica realizada com a biodiversidade brasileira, independentemente de envolver ou não estudos genéticos e trata da proteção e do acesso ao conhecimento tradicional associado, além da repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. As pesquisas com dados já compilados e sequências já publicadas também devem se adequar à nova Lei.
Segundo informações do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a consulta pública deve recolher sugestões para a construção do texto final do decreto regulamentador da Lei da Biodiversidade. Interessados podem participar com envio de sugestões pelo portal Participa ou via email: patrimoniogenetico@presidencia.gov.br.
Ao término do prazo aberto à consulta pública, as sugestões devem contribuir para o aperfeiçoamento da proposta de decreto. A versão final deve ser assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União.
Discussão
A Lei nº 13.123/2015 foi sancionada pela presidente em 5 de maio de 2015 e o processo de regulamentação começou em junho do mesmo ano. Na época, o governo federal realizou uma série oficinas regionais e um encontro nacional com o intuito de informar a população sobre os termos da nova Lei e recolher propostas para os artigos que ainda precisam ser normatizados.
A Casa Civil da Presidência da República já havia elaborado uma minuta de decreto para regulamentar a lei no final de 2015 e na mesma época o documento foi submetido à avaliação dos diversos ministérios com atuação relacionada ao tema. A decisão pela consulta pública acontece ao final desse processo.
Conhecimentos tradicionais
O Ministério da Cultura (MinC), em nota, destacou como ponto relevante na discussão da nova lei a proteção dos conhecimentos de indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais relativos ao patrimônio genético da fauna e flora brasileira e à conservação da biodiversidade.
No começo deste mês o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) também encaminhou um documento ao Executivo solicitando que o decreto presidencial a ser expedido para regulamentar a lei leve em consideração as manifestações de povos indígenas, de povos e comunidades tradicionais e de agricultores e agricultoras familiares, na forma do art. 6º da Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho].
Entre as recomendações, está a realização de um cadastro prévio a ser preenchido antes do acesso aos conhecimentos tradicionais, para viabilizar um maior controle por parte do Estado.
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Com informações das assessorias de comunicação social do Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Cultura e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.